Perguntas Frequentes

Provedor de Justiça

Definição

O Provedor de Justiça é, nos termos da Constituição, um órgão do Estado eleito pela Assembleia da República, por maioria de dois terços dos votos, que tem por função a garantia dos direitos dos cidadãos, a defesa da legalidade e da justiça na actuação da Administração Pública.

 

Independência e imparcialidade

No exercício das suas funções, o Provedor de Justiça é independente e imparcial, devendo apenas observância a Constituição da República e à lei.

 

Limites de Intervenção

O Provedor de Justiça não tem competência para anula, revogar ou modificar os actos dos poderes públicos. Por isso, não manda nem impõe, antes sugere, recomenda, convence pala força da razão, persuade pela boa fundamentação sobre as posições assumidas em defesa dos direitos dos cidadãos.

 

Como defende o Provedor de Justiça os direitos dos cidadãos?

O Provedor de Justiça aprecia e analisa petições, queixas e reclamações contra ilegalidades ou injustiças praticadas pelos poderes públicos.

Âmbito de actuação

As funções do Provedor de Justiça exercem-se no âmbito da actividade da Administração Pública a nível central, provincial, distrital e local, bem como municipal, das forças de defesa e segurança, institutos públicos, das empresas públicas e concessionárias de serviços públicos, das sociedades com capital maioritariamente pública, dos serviços de exploração de bens de domínio público.

 

Podem ser apreciadas petições, queixas e reclamações contra entidade privadas?

Em regra não: A intervenção do Provedor de Justiça nas relações entre os particulares só é possível se houver uma especial relação de domínio e estejam em causa direitos, liberdades e garantias.

 

Actuação do Provedor de Justiça

O provedor de Justiça interpela as entidades visadas nas petições, queixas ou reclamações, solicita informações, realiza inquirições e faz inspencções. Caso conclua a existência de ilegalidade ou injustiça pode emitir recomendações. O Provedor de Justiça pode requer ao Conselho Constitucional a declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidades dos actos normativos dos órgãos do Estado.

 

O que pode o Provedor de Justiça fazer quanto aos Tribunais?

O Provedor de Justiça não analisa petições, queixas ou reclamações contra as decisões dos Tribunais. A sua intervenção esta limitada aos aspectos administrativos e eventual morosidade no tratamento dos processos, e tudo quanto se relaciona com a denegação da justiça.

 

Como se apresenta uma petição, queixa ou reclamação?

As petições queixas ou reclamações podem ser apresentadas directamente ao Provedor de Justiça, à Assembleia da República, ao Governo da Província, ao Governo do Distrito ou a qualquer agente do Ministério Público e representações Diplomáticas ou consulares de Moçambique, que lhas transmitirá imediatamente. A petição, queixa ou reclamação pode ser feita por carta. Serão também tratadas as petições queixas ou reclamações recebidas por correio. A petição queixa ou reclamação pode ainda ser feita presencialmente nas instalações do Gabinete do Provedor de Justiça.

 

Existe um modelo para apresentar petição, queixa ou reclamação?

Não, mas a petição ou reclamação deve ser clara, precisa e fundamentada. Deve identificar a entidade que praticou ou omitiu os actos relacionados com a queixa.

 

Quem pode apresentar petição, queixa ou reclamação ao Provedor de Justiça?

Todos os cidadãos moçambicanos e estrageiros. As pessoas individuais ou colectivamente, as pessoas colectivas (ONG’s, Associações e outras) também podem apresentar petição, queixa ou reclamação.

 

As petições, queixas ou reclamações ao Provedor de Justiça são gratuitas?

A petição, queixa ou reclamação não carecem de constituição de advogado, podendo, contudo os peticionários, queixosos e reclamantes serem assistidos por advogados por eles constituídos e ficam do pagamento de quaisquer custas ou emolumentos.

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